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Lei 5.338/25: Ex-governadores do Rio de Janeiro terão direito à segurança institucional por até oito anos

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A implementação da Lei 5.338/25, que prevê o direito à segurança institucional para ex-governadores do estado do Rio de Janeiro, marca uma nova fase na proteção dos ex-agentes públicos após o término de seus mandatos. A vigência da lei começou nesta sexta-feira, possibilitando que os ex-governadores tenham uma equipe de segurança por até oito anos. A legislação, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Alerj, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já teve sua publicação no Diário Oficial.

De acordo com o texto da Lei, a segurança será realizada por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelo ex-governador, seguindo o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República. A estrutura mínima prevista inclui quatro servidores em cargos comissionados para segurança e apoio pessoal, além de dois veículos oficiais com motoristas. Também está previsto o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão.

No entanto, o benefício será automaticamente encerrado se o ex-governador fixar residência fora do estado do Rio de Janeiro. A regulamentação da medida deverá ser estabelecida pelo governo do estado. O governador Castro justificou a necessidade da lei, destacando a importância da integridade física dos ex-agentes públicos que conduziram políticas públicas de grande interesse social e alta exposição pessoal, especialmente na área da segurança pública.

Apesar da equipe de segurança ser composta por servidores cedidos, o governo afirmou que a medida não acarretará em custos extras aos cofres públicos. A possibilidade de prorrogação dos serviços de segurança também foi mencionada na mensagem do governador à Alerj, considerando as peculiaridades históricas e culturais do estado do Rio de Janeiro, que abriga principal lideranças criminosas do país.

A implementação dessa lei visa garantir a proteção dos ex-governadores em um cenário onde o crime organizado representa uma ameaça potencial, considerando a implementação futura de represálias ou vinganças. A segurança desses ex-agentes públicos se torna uma prioridade diante do contexto de segurança pública sensível no estado do Rio de Janeiro, demonstrando a preocupação com a integridade e a vida dos ex-gestores que dedicaram seu tempo ao serviço público. A regulamentação e aplicação efetiva dessa lei serão essenciais para assegurar a proteção e a tranquilidade dos ex-governadores do Rio de Janeiro.

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